A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada do dia 07/07/2023, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. Iniciam-se, agora, as discussões no Senado Federal.
O texto aprovado pela Câmara pretende a primeira grande mudança no modelo de cobrança de impostos sobre o consumo no país desde a década de 1960, criando o imposto sobre bens e serviços para substituir as contribuições para o PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS.
A administração do novo tributo será realizada pela União, submetida a inúmeras regras para determinação de retenções de valores e formas de repartição. A autonomia financeira do ente, principal pilar da autonomia administrativa inerente ao federalismo, sai prejudicada.
Para o lado do contribuinte, a pretendida simplificação será ditada pela(s) lei(s) complementar(es) que se seguirá(ão) à possível aprovação da reforma. Essa lei definirá critérios importantes especialmente sobre regras para aproveitamento de créditos e regimes específicos que graduarão a simplificação do sistema atual.
Chama atenção o atropelo no processo legislativo e o alto grau de incertezas para esta reforma, que surtirá efeitos significativos somente em 2032, até quando PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS conviverão com o novo imposto criado.