O conjunto de novas regras busca oferecer mais transparência no segmento de intermediação de valores imobiliários
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou, nesta terça-feira (14/02/2023), as resoluções CVM 178 e 179, que representam o novo marco regulatório para a atividade de agente autônomo de investimentos (AAI) agora convertida em assessoria de investimentos.
A Resolução CVM 178 substituirá a antiga Resolução CVM 16 na regulação da profissão de assessor de investimento, da qual destacamos as seguintes alterações:
a) Fim da exclusividade: permitida atuação de assessores de investimento como prepostos de um ou mais intermediários
b) Flexibilidade quanto ao tipo societário adotado: fim da exigência de adoção da forma de sociedade simples
c) Sócios investidores: permitidos sócios pessoas jurídicas ou físicas não autorizados para atuar como assessores de investimento
d) Diretor responsável: toda assessoria de investimentos deverá nomear um diretor, registrado como assessor de investimento, para responder em nome da pessoa jurídica perante reguladores, autorreguladores e intermediários
Por sua vez, a Resolução CVM 179 apresenta modificações em outras normas anteriormente editadas pela CVM, no intuito de trazer maior transparência em relação à remuneração dos intermediários financeiros, exigindo a divulgação de informações claras quanto aos arranjos remuneratórios dos assessores, além da elaboração de relatório trimestral acerca da remuneração auferida pelo assessor de investimentos no período.
As Resoluções 178 e 179 entram em vigor a partir de 01.06.2023.