O Supremo Tribunal Federal (STF), em decorrência do julgamento da ADI 5941, na sessão do dia 9 de fevereiro, declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.
Por meio dessa decisão, o plenário do STF defendeu ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (artigo 139, inciso IV) que autoriza o juiz a adotar medidas coercitivas que julgue necessárias a fim buscar o cumprimento de ordem judicial e, por conseguinte, o pagamento de débitos devidos ao credor.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, disse que a medida é válida “desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”. Segundo o magistrado, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.