Entrou em vigor ontem a maior parte do Marco Regulatório para a atividade de Assessor de Investimento. As disposições encontram-se nas Resoluções 178 e 179 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). As normas, que revogaram a Resolução 16/21, trazem grandes novidades e mais transparência das práticas remuneratórias no segmento e são um divisor de águas para o futuro dessas organizações.
As mudanças já eram esperadas pelo mercado e vieram para atender demandas desses atores. Uma das primeiras disposições diz respeito a nomenclatura utilizada para se referir a classe. Até então colocada pela Resolução 16/21 como agentes autônomos de investimentos, passa a partir de hoje a ser assessores de investimentos.
De acordo com o especialista em direito empresarial e sócio da Mendes Advocacia, Lucca Mendes, “o amadurecimento do mercado de capitais é um processo em construção. Por isso, as alterações normativas são tão relevantes quanto a transformação das relações privadas que se pretendem estruturar para conferir segurança jurídica.”
O advogado Breno Ávila de Souza Pereira, do Carvalho Borges Araújo Advogados, também destaca que as Resoluções 178 e 179 contemplam novas regras sobre a transparência de informações, a remuneração de intermediários, além de colocar o fim em uma série de exigências que dificultavam a atuação dos assessores de investimentos.
As principais novidades que entraram em vigor são: fim da obrigatoriedade de exclusividade com apenas uma instituição financeira; permissão para atividades complementares relacionadas ao mercado financeiro, de capitais, securitário, de previdência e capitalização; e flexibilização das formas societárias possíveis.
“O contexto dessa alteração, para além da mudança de nomenclatura, envolve atualizações regulatórias com potencial para alterar de maneira substancial a criação, o crescimento e o funcionamento das assessorias de investimentos. Portanto, trata-se de um movimento de liberalização alinhado a tendências que já vinham sendo implementadas”, analisa Lucca Mendes.
Já Breno Ávila pontua que as mudanças criam regras mais claras e que a vigência plena das Resoluções CVM 178 e CVM 179 se dará a partir de janeiro de 2024.
“As resoluções estabelecem mecanismos que facilitam a atuação dos assessores de investimento e dão maior segurança aos investidores, a fim de tornar o mercado financeiro menos intrincado e, consequentemente, mais atrativo”, destaca.
Fonte: https://monitormercantil.com.br/entram-em-vigor-novas-regras-para-assessores-de-investimentos/