Exigência foi inserida em novo projeto de lei, que foi aprovado esta semana em comissão do Senado; especialistas apontam impactos no mercado e na regulação que está sendo desenvolvida pelo Banco Central.
Tema polêmico que foi excluído do Marco Legal dos Criptoativos, após muitos embates, a segregação de ativos das exchanges foi inserida no Projeto de Lei 3.706/2021, aprovado na Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado. O texto foi encaminhado para discussão na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a indicação de relator.
O mercado cripto brasileiro aguarda a publicação da regulamentação infralegal, que ficou a cargo do Banco Central, para que o Marco Legal passe a vigorar na prática. Na semana passada, Nagel Paulino, do departamento de regulação do BC e responsável pela regulamentação dos prestadores de serviços de ativos virtuais (VASPs, na sigla em inglês), apresentou as linhas gerais dos requerimentos para atuação no mercado cripto, no país.
“Muito já se discutia sobre a legalidade de uma eventual obrigação de segregação patrimonial via norma infralegal a ser elaborada pelo Banco Central, de forma que, se a segregação voltar à cena por meio da própria Lei 14.478 será o mecanismo mais seguro para o mercado”, avalia Nicole Dyskant, advogada especialista em criptoativos e conselheira da Fireblocks, plataforma de infraestrutura para ativos digitais.
“Se o PL foi aprovado na sua integralidade, teremos mais um importante passo na solidificação do mercado de ativos digitais no Brasil, endereçando um tema de suma importância para os investidores, tendo em vista os grandes escândalos que ocorreram no passado recente”, reforça Nicole.
O texto original do PL 3.706/2021, do senador Eduardo Braga, propunha a inclusão de dois novos artigos (24-A e 24-B) na Lei nº 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, para tipificar a constituição de pirâmide financeira e a intermediação ou a negociação de criptoativos com o objetivo de praticar crimes, e as penas cabíveis.
A relatora na CSP, senadora Soraya Thronicke, apresentou substitutivo no qual, além da proposição original, também prevê a alteração de outras leis, inclusive a 14.478/22, o Marco Legal das Criptos.
No relatório, a senadora apontou que “exchanges, instituições de pagamentos, bancos, cooperativas e outros agentes do mercado de pagamentos” não podem se eximir de “adotar políticas de prevenção a crimes e de proteção efetiva do consumidor”.
Para tanto, o substitutivo aprovado na comissão propõe as sanções previstas na Lei 13.506/17, que trata dos processos administrativos sancionadores do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que “preveem multas, suspensão de atividades ou até mesmo o encerramento da atuação das empresas que não atuarem com seriedade e não protejam os consumidores de golpes, fraudes e outros crimes”.
No âmbito da proteção do consumidor, o substitutivo então propõe a inserção no Marco Legal dos Criptoativos “da regra que prevê segregação patrimonial de ativos entre as contas dos investidores-consumidores e as contas das exchanges, de forma a salvaguardar os dados pessoais e as carteiras virtuais dos investidores-consumidores”.
“A segregação patrimonial trará maior segurança aos investidores na medida em que as plataformas não poderão se alavancar com recursos de clientes, evitando casos tal como o da FTX”, destaca Rodrigo Caldas de Carvalho Borges, especialista em blockchain e sócio do Carvalho Borges Araújo Advogados, lembrando que o tema foi o de maior discussão quando da aprovação do Marco legal.
“Contudo, considerando a existência de algumas exchanges com atuação global, será importante avaliar os impactos que tal medida pode trazer para as que pretendem atuar em diferentes jurisdições”, pondera Borges. “Essas poderão ser obrigadas a conferir tratamento especial às operações de investidores brasileiros.”
O texto original do PL 3.706/2021, do senador Eduardo Braga, propunha a inclusão de dois novos artigos (24-A e 24-B) na Lei nº 7.492/86, que define os crimes contra o sistema financeiro nacional, para tipificar a constituição de pirâmide financeira e a intermediação ou a negociação de criptoativos com o objetivo de praticar crimes, e as penas cabíveis.
A relatora na CSP, senadora Soraya Thronicke, apresentou substitutivo no qual, além da proposição original, também prevê a alteração de outras leis, inclusive a 14.478/22, o Marco Legal das Criptos.
No relatório, a senadora apontou que “exchanges, instituições de pagamentos, bancos, cooperativas e outros agentes do mercado de pagamentos” não podem se eximir de “adotar políticas de prevenção a crimes e de proteção efetiva do consumidor”.
Para tanto, o substitutivo aprovado na comissão propõe as sanções previstas na Lei 13.506/17, que trata dos processos administrativos sancionadores do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que “preveem multas, suspensão de atividades ou até mesmo o encerramento da atuação das empresas que não atuarem com seriedade e não protejam os consumidores de golpes, fraudes e outros crimes”.
No âmbito da proteção do consumidor, o substitutivo então propõe a inserção no Marco Legal dos Criptoativos “da regra que prevê segregação patrimonial de ativos entre as contas dos investidores-consumidores e as contas das exchanges, de forma a salvaguardar os dados pessoais e as carteiras virtuais dos investidores-consumidores”.
“A segregação patrimonial trará maior segurança aos investidores na medida em que as plataformas não poderão se alavancar com recursos de clientes, evitando casos tal como o da FTX”, destaca Rodrigo Caldas de Carvalho Borges, especialista em blockchain e sócio do Carvalho Borges Araújo Advogados, lembrando que o tema foi o de maior discussão quando da aprovação do Marco legal.
“Contudo, considerando a existência de algumas exchanges com atuação global, será importante avaliar os impactos que tal medida pode trazer para as que pretendem atuar em diferentes jurisdições”, pondera Borges. “Essas poderão ser obrigadas a conferir tratamento especial às operações de investidores brasileiros.”