O Banco Central alterou o Regulamento anexo à Resolução BACEN nº1 de 12/08/2020, trazendo mudanças no arranjo de pagamentos PIX, que prometem dar mais segurança e flexibilidade a este tipo de serviço tanto utilizado no nosso dia a dia.Como principais alterações estão: fim do limite individual por transação, permanecendo apenas limites diários por período; possibilidade de o período noturno começar às 22h e não mais às 20h como antes; aumento dos limites na modalidade PIX Troco de R$ 500,00 durante o dia para R$ 3.000,00 e à noite de R$ 100,00 para R$ 1.000,00; retirada de limite nas transferências para contas de pessoas jurídicas, cabendo a cada instituição financeira determinar o valor máximo; e os limites das operações PIX com finalidade de compra deixam de ser semelhantes aos limites dos cartões de débito e passam a ser iguais aos da Transferência Eletrônica Disponível (TED).
Cabe ressaltar também que a Resolução trouxe mudanças para pessoas jurídicas relacionadas à oferta de PIX Cobrança, devolução de valores em caso de fraudes e condições para terceirização de atividades envolvendo transações em PIX.
A maior parte das normas entrou em vigor em 01/01/2023, mas algumas disposições passam a valer a partir de 01/03/2023, como é o caso dos critérios aplicados na terceirização de atividades.