No último dia 12.01.2023, o Poder Executivo publicou três medidas provisórias, um Decreto e uma Portaria Conjunta que implementam políticas anunciadas e alteraram a legislação tributária.
1.MP nº 1.158/2023: modifica a vinculação do COAF ao Banco Central do Brasil e a transfere para o Ministério da Fazenda;
2.MP nº 1.159/2023: exclui o ICMS da base de cálculo dos débitos e créditos de PIS e COFINS;
3. MP nº 1.160/2023: (a) restabelecer o voto de qualidade pró-fisco no CARF; (b) autoriza a RFB a criar e estabelecer programas preventivos de autorregularização, conformidade e redução de litígios; (c) cria uma “denúncia espontânea extraordinária” até 30/04/2023; e (d) amplia o conceito contencioso de pequeno valor de 60 para 1.000 salários-mínimos, o que retira do CARF a competência para julgar processos abaixo de 1.000 salários-mínimos;
4.Decreto nº 11.379/2023: institui o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais da União, autarquias e suas fundações. Seu objetivo é aprimorar a mensuração dos riscos associados à macro litigância tributária e aprimorar a qualidade dos litígios fiscais;
5.Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 01/2023: institui o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, que estabelece regras para transações excepcionais no CARF, DRJ, para contencioso de pequeno valor e débitos inscritos em dívida ativa da União. As condições e descontos para adesão variam a depender do grau de irrecuperabilidade do crédito tributário.