No dia 11/04/2023, foi publicado, pela CVM, Ofício Circular esclarecendo alguns pontos da CVM 175, marco regulatório dos Fundos de Investimento.
O Ofício foi editado em atendimento a dúvidas de interpretação encaminhadas pelos fundos de investimento, em especial no tocante aos seguintes tópicos:
• Cronograma de entrada em vigor (prorrogado para 02/10/2023)
• Classes e Subclasses
• Cálculo do patrimônio líquido da classe
• Informes periódicos
• Website e sistemas da CVM
• Remuneração/ Rebate/Encargos/ Demonstrações contábeis
• Adequação dos fundos por ato unilateral vs assembleia
• Documentos que devem ser mantidos no site dos prestadores de serviços
• Contratação de prestadores de serviços
• Distribuição de cotas de classe em regime aberto
• Necessidade de laudo de avaliação
• Constituição e registro do fundo
• Registros contábeis e demonstrações financeiras
• Comunicação com os cotistas
• Negociação com uso indevido de informação privilegiada
• Suplemento A: termo de ciência e assunção de responsabilidade ilimitada
• Distribuição por conta e ordem – licença de escrituração
• Gerenciamento de liquidez
• Envio ao administrador de cópia de documento firmado pelo gestor
• Demonstrações financeiras de transferência de administração
• Adaptações gerais de outras regras (COFI e Res. CVM 21)
• Voto em assembleia por partes relacionadas
• Fundos socioambientais
• Investimento por Fundos com limitação de responsabilidade