Se aprovado pelos senadores, a incidência do imposto para a valer a partir de janeiro de 2024
O projeto de lei que prevê a taxação de fundos exclusivos e offshores, aprovado na noite desta quarta pela Câmara dos Deputados, também qualifica os investimentos em criptomoedas e com carteiras digitais mantidas no exterior como aplicações financeiras sujeitas às mesmas alíquotas.
Segundo o texto do PL 4.173/23 aprovado pelos deputados, o ganho de capital nessas modalidades ficarão sujeitos a uma alíquota única de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física.
O projeto original previa alíquotas que variavam de 0 a 22,5%, incluindo a variação cambial, de modo a isentar, por exemplo, contas remuneradas com ganho no ano de até R$ 6.000, mas a proposta não vingou.
Segundo o tributarista Guilherme Araújo, sócio do escritório Carvalho Borges Araújo – CBA, o novo imposto mira plataformas estrangeiras de criptomoedas, como a Binance e a Coinbase, que atuam a partir do exterior.
“Atinge em cheio pessoas físicas que tenha investimentos na Binance e em outras no exterior”, disse.
Se aprovado, a incidência do imposto passa a valer a partir de janeiro de 2024. O contribuinte sentirá os efeitos na declaração de ajuste do Imposto de Renda, que deverá ser feita até abril de 2025.
Atualização de valores e staking cripto
A projeto de lei permite ainda que os titulares desses investimentos atualizem os valores das criptomeodas e investimentos no exterior, cobrando uma alíquota de 8%. Se o contribuinte não optar pela atualização, ficará sujeito à alíquota de 15% incidente no chamado fato gerador do imposto, possivelmente na venda dessa criptomoeda ou ativo no exterior.
Segundo Araújo, a Receita Federal precisa ainda definir quais são as criptomoedas que ficarão sujeitas a essa tributação e qual será o fato gerador desse imposto.
Há dúvidas, por exemplo, se o recebimento de tokens por conta do chamado staking de criptomoedas seria um desses fatos geradores do tributo.
Segundo Dayana Uhdre, especialista em tributação de ativos digitais e coordenadora de pós-graduação na Emafe-PR, o projeto tem vários problemas, sendo que o principal é a falta de diferenciação entre os tipos de ativos digitais, pois há tokens que são considerados valores mobiliários e tokens que não são.
“A proposta fala em ativos virtuais, mas poderia ter a diferenciação entre token de pagamento, de utilidade e de valor mobiliário. Uma legislação infra precisa resolver isso, porque são coisas diferentes”, argumenta.
A redação final do projeto incorporou a medida provisória 1184/23, sobre a incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados.
A proposta segue agora para tramitação no Senado.