Foi publicado ontem (11/04/23) o Edital de Transação n° 01/23 pelo Município de São Paulo.
Nele está prevista hipótese de transação para débitos de ISS e IPTU inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles que estejam protestados ou em discussão judicial, para setores identificados com mais afetados pela pandemia, respeitado o limite de R$510.000,00.
Para pagamento à vista, será concedido desconto de 95% na multa e nos juros. Caso o débito NÃO esteja ajuizado, ainda será concedido desconto de 95% nos honorários advocatícios.
Na hipótese de pagamento parcelado (em até 120 meses), será concedido desconto de 80% na multa e nos juros. Caso o débito NÃO esteja ajuizado, ainda será concedido desconto de 80% nos honorários advocatícios.
O prazo para adesão se inicia em 24/04 e vai até 21/08.
Por fim, a formalização da transação autoriza a emissão de certidão de regularidade fiscal.