A jurisprudência do STJ está estabelecida no sentido de que são admitidas exceções para a regra de impenhorabilidade das verbas pecuniárias recebidas a título de natureza salarial, como no caso de pagamento de pensão alimentar e em dívidas, de qualquer natureza, que o executado tenha verba com natureza salarial superior a 50 salários mínimos mensais.
Entretanto, em recente julgado, o STJ estendeu a sua interpretação sobre a possibilidade de penhora de verba salarial, definindo que também poderá ser possível a penhora nos casos de devedores com renda salarial menor do que 50 salários mínimos mensais, em percentual que deverá ser fixado e analisado em cada caso concreto, além da fixação ser em montante que garanta a dignidade do devedor e sua família.