Você sabia?
O número do CPF será o único registro para identificação de pessoas físicas a partir da regulamentação trazida pela Lei 14/534 de 11 de janeiro de 2023.
A partir de agora, este será o único número para identificar os cidadãos nos bancos de dados dos serviços públicos, o que inclui certidões, programas de benefícios e documentos como título de eleitor, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Não será mais necessário a apresentação de outro número, como o RG, por exemplo.
A lei entrou em vigor no dia 11, mas possui o prazo de 12 meses para que os órgãos façam a adaptação nos processos de atendimento aos cidadãos e 24 meses para que os sistemas e bases de dados possam operar de acordo com a nova regulamentação.
O objetivo da lei, segundo o relator do projeto, é simplificar a relação do indivíduo com o Estado em todas as suas manifestações.